quinta-feira, 17 de junho de 2010

Melhor ensaio filosófico 2010


Será a eutanásia eticamente permissível?
André Ferreira
Escola Secundária/3 de Valpaços
10º D – Filosofia

Neste ensaio será discutida a permissividade da eutanásia segundo a visão ética. A posição defendida é que é eticamente permissível.

A eutanásia consiste na morte intencional, provocada ou não evitada, de um indivíduo em que este será beneficiado ou, pelo menos, não surtirá tal acto em seu prejuízo. Quando se pratica a eutanásia é na perspectiva de aliviar a dor de alguém que tem uma vida futura com uma qualidade expectável muito negativa. O problema ético que este acto levanta consiste em saber se será permissível que as pessoas, em especial aquelas que se encontram numa fase terminal da vida e em sofrimento agudo, possam optar pelo fim das suas vidas. Se sim, se é admissível que solicitem medidas activas que as matem ou é antes permissível que apenas requeiram que as deixem morrer, pedindo aos médicos que se abstenham de as tratar.

Para a discussão moral acerca deste acto é necessária a distinção entre a sua forma activa e passiva e o seu tipo: voluntária, não-voluntária e involuntária. Assim: a eutanásia activa é aquela em que a morte é provocada; a passiva é originada pelo consentimento de uma morte quando seria possível evitá-la; a eutanásia voluntária consiste na sua realização por vontade própria do indivíduo; a não-voluntária representa a morte de alguém que não tinha capacidade de decisão e que foi decidido por si; a involuntária é praticada em alguém que tinha a capacidade de decisão mas que não consentiu a sua morte seja por falta de questionamento ou pela sua explícita negação.

Convém referir que as eutanásias activa e passiva surgem, por vezes, com definições variáveis. No modo de distinção supracitado, um defensor da eutanásia passiva não concordará com o desligar de um sistema de suporte, se assim o fizer terá de traçar outro tipo de distinção como dizer que na eutanásia activa a causa primária da morte é a acção humana (e.g. administração de uma injecção letal) enquanto na passiva será, por exemplo, uma enfermidade a sua causa primária e o desligar ou não ligar um sistema de suporte que permitiria a continuidade vital seria considerado eutanásia na forma passiva.

Segundo o filosofo alemão Immanuel Kant a resposta à questão-título do ensaio seria “não”. Kant dá uma extrema importância à individualidade da pessoa de cada um dizendo “age como se a máxima de tua acção devesse tornar-se, por tua vontade, lei universal da natureza” (Fórmula da Lei Universal) e, mais importante ainda, “age de tal modo que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim ao mesmo tempo e nunca apenas como um meio” (Fórmula do Fim em Si). De acordo com o Imperativo Categórico enunciado por tal filósofo alemão é inaceitável usar a pessoa de alguém como meio, mas veja-se que, na eutanásia o meio é o fim pois usa-se tal pessoa de um indivíduo como meio para o fim do sofrimento dessa mesma. Outro aspecto importante é o problema da metafísica acerca de identidade pessoal, em que a teoria maioritariamente aceite é a “perspectiva psicológica” em que um indivíduo X num determinado momento só é o indivíduo X’ num momento posterior se existir continuidade psicológica (veja-se McMahan, 2002). Assim, em certos casos, a eutanásia não se poderia considerar “kantianamente” incorrecta pois não existiria pessoa para matar, pois esta já havia sucumbido, no entanto Kant não prevê tais casos. Este factor opõe-se à teoria de Kant pelo facto de esta não permitir excepções mesmo quando as consequências são negativas.

No caso de um indivíduo optar pela sua morte, eutanásia voluntária, Kant não pode responder pois entram em discussão o dever de não matar e o dever de respeitar a autonomia e preferência de um sujeito, e a teoria de Kant não prevê casos de conflitos de deveres. Veja-se o seguinte caso: o João está a sofrer com uma doença incurável e é-lhe dado um prazo de vida de 6 meses. Tendo este um sofrimento insuportável devido ao seu estado pede uma morte indolor e antecipada ao médico, no entanto, atendendo a Kant, ou este faz valer a intenção, que é no que consiste o valor moral para o filosofo alemão, e concede o desejo do paciente com objectivo de aliviar a dor e respeitar a pessoa deste ou então atende ao dever absoluto “não devemos matar” e, embora a sua intenção seja de não violar a integridade do sujeito, está a violá-la ao desrespeitar o seu pedido.

Ao contrário de Kant, os autores James Rachels (1975) e Michael Tooley (1980) admitem ambas as formas de eutanásia são permissíveis, pressupondo a forma passiva e abrangendo também a eutanásia activa por tal permissividade pois procuram demonstrar que não há diferença eticamente relevante entre matar e deixar morrer, ou seja, fazer um mal ou permiti-lo é moralmente desprezável. No entanto admitem que matar parece ser pior que deixar morrer pela motivação do agente ou o impacto social, que são factores eticamente relevantes. Porém se considerarmos dois casos hipotéticos não denotaremos diferenças entre ambas as acções. O par de casos propostos por Rachels é o seguinte: (1) Miguel quer herdar a fortuna do seu jovem primo, pelo que o afoga enquanto ele toma banho, fazendo tudo parecer um acidente; (2) Miguel quer herdar a fortuna do seu jovem primo e, quando entra na casa de banho para o afogar, constata que ele está a afogar-se acidentalmente, pelo que fica a vê-lo morrer, estando disposto a emergir a sua cabeça se isso for necessário para garantir a sua morte. Nestes casos, note-se, a não existe diferenças morais entre matar e deixar morrer, sendo esta uma crítica apontada a esta defesa da eutanásia, pois generaliza uma situação para todas as outras e o facto de um factor não produzir assimetria moral num determinado par contrastante não significa que nunca venha a produzi-la. Esta estratégia utilizada por Rachels foi designada por Shelly Kagan (1988) como “estratégia do contraste”. Deste modo não existe permissividade de inferir que a eutanásia passiva está na mesma categoria moral que a activa, não deixando a distinção ética entre matar e deixar morrer de causar polémica filosófica.

Outro aspecto a apontar à teoria de Rachels e Tooley é o facto de pressuporem a forma passiva de eutanásia como permissível pois, os críticos de tal acto, embora possam admitir a inexistência de distinção entre fazer e permitir, podem rejeitar tal pressuposto e considerar a eutanásia de ambas as formas moralmente incorrectas. No entanto, alguns destes críticos, como Greg Beabout (1989), entendem que nem sempre é errado induzir ou permitir a morte de alguém para seu benefício, contudo referem que não se pode fazê-la ou permiti-la intencionalmente. Tais críticos baseiam-se na “doutrina de duplo efeito” em que só é permissível dar origem, activa ou passivamente, a um mau efeito de modo a obter um bom efeito, só se podendo fazer tal coisa se: 1) o mau efeito não for pretendido nem como fim nem como meio; 2) o mau efeito é inferior ou proporcional ao bom. O que distingue uma acção consentida, segundo Beaubout e Rachels, para um mesmo caso, com uma mesma solução e consequências, acaba por ser a máxima, tornando-se, para Kant, a acção do crítico moralmente correcta e a do defensor moralmente incorrecta.

O ponto 2) da “doutrina do duplo efeito” acaba por ser um pouco utilitarista, ou seja, se o saldo for positivo, faça-se. O utilitarista, nos tipos e formas de eutanásia aqui discutidos, diria para se realizarem desde que as consequências, que são a moralidade segundo estes, fossem boas, ou seja, proporcionassem “maior felicidade para o maior número”. No entanto, no caso da eutanásia não-voluntária, este Imperativo Categórico de “maior felicidade para o maior número” poderia ir contra a vontade da pessoa ou do seu responsável legal, bastando que uma maioria beneficia-se com isso, estando esta a ser usada como meio e a ser a sua dignidade desrespeitada. Embora diga que a “doutrina do duplo efeito” se parece com a visão utilitarista no ponto 2) devido ao saldo, esta última contesta-a pois pensa que duas acções com as mesmas consequências devem ter o mesmo valor moral.

Peter Singer (1993), defensor da permissividade da eutanásia, adoptou uma estratégia baseada na procura de boas razões para não matarmos pessoas inocentes, concluindo que a sua morte: 1) viola o seu direito moral à vida; 2) desrespeita a sua autonomia; 3) frustra a sua preferência em continuar a viver; 4) priva-a de um futuro valioso. Segundo o defensor, este acto não consta nenhuma violação do direito moral à vida de um sujeito pois este consente a sua morte. Se a autonomia e as preferências são eticamente importantes, refere também Singer, que a eutanásia deve ser aprovada pois traduz um respeito pela autonomia e satisfação da vontade um individuo. Por último, nenhum indivíduo vítima de tal adiantamento do término vital é privado de um futuro valioso pois a sua qualidade de vida expectável é muito negativo. Deste modo, conclui o filósofo que, as razões que nos levam a considerar errada a morte de uma pessoa inocente induzem-nos e validar a eutanásia. Como se verifica, Singer alega motivos para considerarmos a eutanásia em ambas as formas e do tipo voluntária permissível.

David Oderberg (2000) refuta o veredicto de Singer dizendo que o direito moral à vida é inalienável e que a autonomia, numa correcta compreensão, está sempre sujeita ao bem humano, pensando não se poder exercer autonomia escolhendo a morte. Defende que um enfermo, se compreendesse a bem a sua situação, não escolheria morrer. Por último, refere que o facto da existência de um futuro valioso é uma boa razão para não matarmos pessoas inocentes no entanto não serve de argumento em caso de inexistência para a prática de eutanásia pois nesse caso a eutanásia involuntária seria permissível.

Embora critiquem a prática de eutanásia, alguns destes opositores admitem que em determinada circunstâncias a esta é permissível, não admitindo é a sua legalização pois imaginam um futuro “derrapante” até à eutanásia involuntária e a seu tempo a todos os indivíduos socialmente indesejáveis. Estes críticos referem, como sustento da sua opinião, o “programa de eutanásia” nazi e as atrocidades associadas, no entanto, os defensores deste acto referem que não existiu nenhum “programa de eutanásia” no governo de Hitler, já que não decidiram matar para benefício do sujeito (Singer, 1996). Além de tal, indicam a experiência realizada na Holanda com a legalização da eutanásia que não indicia que esta prática envolva um risco significativo e incontrolável nem nenhuma derrapagem para a imoralidade, pensado que se não for legalizada serão espectáveis maiores abusos.

Acerca de legalização desta prática, J. David Velleman (2002), exprime outra preocupação com as consequências deste acto. Se a um paciente, que tem preferência por viver, lhe é questionado se deseja morrer e este fizer uma escolha que, aos olhos dos seus amigos e familiares se torne injustificável e irracional, o que não será invulgar numa cultura hostil à dependência e passividade, este fica sem a sua “razão de viver”: o relacionamento significativo com os outros. Deste modo, vê Velleman que, a situação do paciente iria prejudicar os seus interesses e que a legalização da prática referida seria como estabelecer o direito ao duelo numa cultura obcecada.

Vendo diversas opiniões, saliento as críticas referidas à resposta ética de Kant para este assunto: o seu ponto de vista não valoriza as consequências mesmo sendo estas negativas, ao atender à intenção de respeitar a integridade da pessoa de alguém podemos estar a desrespeitá-la ao mesmo tempo e Kant generaliza o Fórmula do Fim em Si para todas as situações, no entanto penso que se for de vontade do doente este pode ser usado como meio para o seu fim.

Acerca de Rachels, concordo com as críticas avançadas por Kagan, pois este tenta generalizar uma situação para todas as outras. A outra crítica a Rachels e Tooley não me convence, pois estes tomam a eutanásia passiva como permissível para depois demonstrar que no seu ponto de vista a eutanásia deve ser permissível independentemente da forma, ou seja, trata-se eutanásia logo não importa como é realizada, sendo uma opinião com a qual demonstro concordância.

O ponto de vista de Beabout não é, na minha opinião, aceitável pois este preocupasse mais com a consciência de quem mata ou deixa morrer do que com o sofrimento do paciente. Ou seja, com a doutrina do duplo efeito o acto por exemplo de administrar morfina num doente é para lhe retirar a dor, não para o matar, no entanto sabe-se ele irá morrer mas o importante é que a intenção não seja essa. Penso que a eutanásia nunca foi admitida como meio para a morte mas sim para o alívio da dor logo esta “doutrina do duplo efeito” é uma forma de repetir por outras palavras o à priori sabido, tendo esta uma preocupação exagerada com a intencionalidade e com o saldo, em vez de se preocupar com a vontade do paciente. Como referi, o ponto 2) desta doutrina diz que o mau efeito deve ser inferior ou no máximo equivalente ao mau efeito, o que acaba por ser um pouco utilitarista, sem poder esta “conta” ser realizada aritmeticamente, apenas estimada. Acerca do utilitarismo, este embora tenha a finalidade de conceder maior felicidade para todos, não faz referência à sua vontade, ou seja, segundo o ponto de vista utilitarista até a eutanásia involuntária seria permissível se isso trouxesse maior felicidade para o maior número, sendo menosprezada a dignidade do sujeito que se tornaria um mártir.

Peter Singer apresenta uma teoria, com que concordo, na qual refere quatro factores para não matarmos pessoas inocentes dando justificação esses mesmos para a prática de eutanásia. Oderberg refuta o veredicto de Singer apresentado motivos que considero inválidos. Refere que o direito à vida é algo que não podemos ceder, ou seja, não podemos decidir morrer, assim, um indivíduo não tem liberdade de decisão acerca daquilo que lhe é mais valioso. Pensa também que não podemos exercer a autonomia ao escolher a morte pois esta está associada ao bem humano, levando-me a concluir que Oderberg considera a prática da eutanásia contraproducente pois em vez de aliviar a dor de um sujeito em sofrimento vai-lhe trazer mal, não entendendo eu como poderá a morte de um indivíduo em sofrimento agudo como um futuro de qualidade muito negativa poderá trazer-lhe mais mal que aquele que ele vive. Diz ainda que a existência de um futuro valioso é um motivo para não matarmos pessoas inocentes mas que tal inexistência não serve de argumento para a eutanásia pois assim até a involuntária seria permissível. Neste aspecto concordo contudo, na minha visão, a teoria de Singer só faz sentido quando se cumprem os quatros factores discutidos logo, a tentativa de refutar um deles solitariamente não constitui nenhuma crítica à teoria em si nem evidencia qualquer falha, pois esta só faz sentido, como referi, quando tratados o quatros pontos como conjunto.

Os críticos da eutanásia referem que, por vezes, a eutanásia pode ser permissível mas não aceitam a sua legalização pois pode levar-nos a derrapar até a eutanásia involuntária e ao abatimento dos indesejáveis socialmente. Ou seja, admitem que se pode fazer, por vezes, mas não aceitam a legalização, logo apelam para que se infrinja a lei em determinados casos. Depois falam em derrapar. Convenhamos, se a eutanásia não for legalizada estaremos a infringir a lei ao praticá-la, no entanto, se for “bem” legalizada, como por exemplo na Holanda, na existirá nenhum risco muito significativo nem incontrolável. Aliás, como referiram alguns defensores da eutanásia, poderão existir mais abusos se não for legalizada, ou seja, mais “derrapagens” e ilegalidades.

Velleman refere que a legalização da eutanásia poderá levar ao prejuízo de um indivíduo que opte por viver, quando questionado acerca da eutanásia, numa sociedade hostil à dependência e passividade. Velleman dá um exemplo avulso. Se ele defende-se a eutanásia poderia dizer que se a eutanásia fosse legal a sociedade teria a oportunidade de mostrar o afecto pelo enfermo ao convencê-lo que a morte não era solução. Não se pode abordar o assunto desta forma, isso dependerá muito da personalidade do sujeito, também da sua sociedade, da importância que este atribui aos factores exógenos, do seu sofrimento, entre outras variáveis, logo a preocupação de Velleman torna-se uma tentativa de encontrar justificação para os dois lados da fita de Möbius.

Com isto, respondo “sim” à questão-título do ensaio, em casos de eutanásia do tipo voluntária e não-voluntária e de ambas as formas. No caso da eutanásia não-voluntária concordo com a sua prática quando esta é ordenada pelo cidadão que possui os direitos legais sobre o sujeito enfermo.

Baseio-me, para tal resposta, essencialmente na teoria avançada por Singer, concordando com ele em todos os aspectos. Convenhamos: se um indivíduo opta por terminar a sua existência devido ao seu constante sofrimento, que se prevê que continue e que o leve à morte mais cedo do que este espera, não é descabido cessar o seu sofrimento com a sua morte pois este não irá parar de outra forma e não irá fazer nada que não acabe por acontecer. Outro indivíduo nas mesmas circunstâncias, mas que se encontra sem capacidade decidir, penso que é uma demonstração de afecto do seu legal responsável decidir cessar o seu sofrimento. Veja-se que, em ambos os casos, não está a seu desrespeitado o direito moral à vida pois num é o próprio indivíduo e noutro será alguém com capacidade de tomar a melhor decisão. A autonomia e a preferência não serão também violadas pois, no tipo voluntário de eutanásia, só se desrespeitariam se não se concede o pedido do paciente. O futuro valioso de uma pessoa que esteja nas condições aqui faladas é algo que não existe, a menos que alguém considera a dor valiosa.

Um argumento contra esta minha opinião, para além daqueles referidos à teoria de Singer e por mim refutados, poderia ser o facto de um indivíduo que esteja sem capacidade de decidir estar a ser vítima de desrespeito de autonomia e de preferência de viver. O caso da preferência de viver não se pode saber se teria ou não. Quanto à autonomia é de salientar que os direitos legais sobre um sujeito pertencem ao parente mais próximo ou ao indivíduo a quem tenham sido delegas tais competências. No segundo caso o indivíduo decidirá sempre bem pois foi escolhido para isso, logo o enfermo confia em si e é como se fosse ele mesmo a decidir. Na questão de ser o parente mais próximo, tomará sempre uma decisão em consciência e com respeito procurando sempre decidir de modo a beneficiar o doente. Também se poderia pensar que a pessoa encarregue dessa decisão se quisesse vingar ou herdar os bens do enfermo mas nesse caso não estaríamos a falar de um ser humano, seria apenas um animal que actuou segundo o seu instinto, agindo contra o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois não estaria a agir com fraternidade para com o doente.

O artigo 1º da DUDH refere que “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”, logo se uma pessoa é dotada de razão e consciência, voltando a uma das críticas feitas à teoria que apoio, será falso dizer que um individuo não pode exercer a sua autonomia ao escolher morrer pois estaria a retirar a razão e a consciência dos seus actos a tal sujeito.

Como referi, só sou contra a eutanásia involuntária pois isso seria, na minha lógica, algo congénere a matar uma pessoa inocente, existindo violação do direito moral à vida, autonomia, preferência por viver e seria desrespeitado o artigo 1º e 3º da DUDH.

Em suma, o problema da eutanásia consiste em saber se será permissível que as pessoas, em especial aquelas que se encontram numa fase terminal da vida e em sofrimento agudo, possam optar pelo fim das suas vidas. Se sim, se é admissível que solicitem medidas activas que as matem ou é antes permissível que apenas requeiram que as deixem morrer, pedindo aos médicos que se abstenham de as tratar.

Defendo que as pessoas nas condições supracitadas podem optar pelo fim da sua vida ou até ser tomada essa opção por elas, quando estas não têm capacidade de decisão (eutanásia não-voluntária), por quem detiver os direitos legais. Quando ao facto de ser permissível escolher serem mortas ou deixadas morrer, penso que ambas as formas são permissíveis, o mais importante na eutanásia é o finar do sofrimento e não os modos de fazê-lo. Os motivos que me levam a apoiar a eutanásia são o facto de respeitar a autonomia e preferências dos enfermos, o facto de estes terem um futuro expectável com uma qualidade muito negativa, de não constar nenhuma violação do direito moral à vida pois são eles ou a pessoa legalmente por eles responsável que escolhem e não existir nada, a meu ver, quer no art. 1º (“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”) quer no 3º (“Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”) da DUDH que impeça tal acto pois o direito à vida, como supracitado, não é violado nos tipos de eutanásia que defendo.

Bibliografia
Beabout, G. (1989), “Morphine Use for Terminal Cancer Patients: An Application of the Principle of Double Effect”, in Woodward (2001), pp. 298-311.
Kagan, S. (1988), “The Additive Fallacy”, in J. M. Fischer e M. Ravizz, Ethics: Problems & Principles, Harcout Brace Jovanovich, Fort Worth, (1992), pp. 252-261.
McMahan, J., The Ethics of Killing: Problems at the Margins of Life, Oxford University Press, Oxford (2002).
Oderberg, D., Applied Ethics, Blackwell, Malden (2000).
Rachels (1975), “Active and Passive Euthanasia”, in Steinbok e Norcross (1994), pp.112-119.
Singer, P. (1993) Ética Prática, Gradiva, Lisboa (2000).
Singer, P. (1996), “Euthanasia: Emerging from Hitler’s Shadow”, in Writings on an Ethical Life, Harper Perennial, Nova Iorque, pp. 201-208
Steinbock, A.; Norcross, B. (org.), Killing and Letting Die, 2º ed., Fordham University Press, Nova Iorque (1994)
Tooley (1980), “An Irrelevant Consideration: Killing Versus Letting Die”, in Steinbock e Norcros (1994), pp. 103-111.
Velleman, J.D. (2002), “Against the Right to Die”, in H. LaFollete, Ehitcs in Practice, 2ª ed., Blackwell, Malden, (2002), pp. 32-39.

Webgrafia
http://www.ifl.pt/main/Portals/0/dic/eutanasia.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_duplo_efeito
http://criticanarede.com/html/eticaeutanasia.html
http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

Sem comentários: